Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Princípios democráticos em destaque no curso da ENM

A primeira palestra do curso de aperfeiçoamento em Direito Eleitoral – Principais inovações legais e jurisprudenciais para as eleições de 2010, foi ministrada pelo Procurador Regional da República e ex-Procurador Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, Dr. Rogério José Bento Soares do Nascimento. O curso é uma realização da Escola Nacional da Magistratura da AMB e prossegue até sexta, 30 de abril, no auditório do Tribunal Regional Eleitoral do DF.



De acordo com José Bento, as escolas da magistratura e a ENM vivem um momentar de maturidade, na ajuda ao fomento da discussão de temas como o direito eleitoral. Isso demonstra a relevância que as escolas da magistratura têm na aplicação da Justiça no país. Hoje, seu papel vai além de atender as necessidades da magistratura como instituição, é importante para a prestação de serviços jurisdicionais e para a sociedade como um todo.



Dentre os temas abordados na palestra estão o sistema constitucional brasileiro e o direito eleitoral, cidadania e soberania popular, sistemas políticos, democracia participativa e representativa, direito partidário e os partidos políticos.



Não podemos pensar em direito eleitoral sem partir da ideia de democracia e um Estado Democrático de Direito. Segundo José Bento, sempre haverá um risco para a democracia, por esse motivo, a sociedade precisa cultivá-la permanentemente e os magistrados precisam defendê-la. “Além de ser uma imposição constitucional, é um projeto de cada cidadão e, principalmente, da magistratura”, afirma o procurador.



Os direitos políticos eleitorais servem como técnica a serviço da funcionalidade e desembocam no ativismo eleitoral, fenômeno cada vez mais crescente e com o qual o magistrado precisa conviver, ainda mais com uma constituição prescritiva. O ativismo eleitoral vêm com a preocupação com o processo eleitoral, que reúne todos os seus princípios que devem ser respeitados e melhorados.



A nossa constituição foi escrita como resposta ao passado e ela trabalha em todos os eixos do tempo, ou seja, responde o passado e as falhas existentes, inaugura uma nova ordem constitucional no presente e projeta o futuro. Pensar no projeto democrático passa no princípio da democracia como referencial para aferir legimitade ao poder.



“O poder é legítimo quando há democracia. E o poder legítimo é o poder democrático, que se legitima pelo modo como é investido e exercido e pelos valores que ele presta” destaca José Bento.



O Art. 16 da Constituição Brasileira trata do principios da não surpresa em matéria do direito eleitoral e alterações na legislação eleitoral. Esta construído a partir do princípio da preservação do processo eleitoral e toda a problemática têm girado em torno da neceassidade de prestar conteúdo a esse conceito jurídico do processo eleitoral.



Para o procurador, “a democracia é o conjunto de instituições que procuram assegurar a participação influente, livre e igualitária de todas as pessoas sujeitas ao poder do Estado, na formação da vontade comum e na condução do interesse público”.



Finalizando, José Bento destacou que o Judiciário cria as leis, porém não é a partir do zero, pois o direito é um permanente diálogo entre gerações, com uma base que é conferida pelas experiências passadas, estabelecendo um auto-controle e disciplina.