Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Procedimento protocolizado pela ASMEGO no CNJ requer que TJGO adote medidas de segurança nos prédios do Judiciário

segurancaAssociação cobra do Tribunal o cumprimento da Resolução nº 104/2010. Desde sua edição, órgão realizou apenas a licitação para contratação de empresa para realizar a segurança nas unidades


Com o objetivo de garantir a segurança de magistrados, promotores de justiça, serventuários e usuários dos serviços da Justiça, a Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) protocolizou junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Procedimento de Controle Administrativo (PCA nº 0006387-702014.2.00.0000) requerendo que o órgão determine ao Tribunal de Justiça (TJGO) que cumpra, num prazo de 90 dias, todas as ações previstas na Resolução nº 104/2010 do CNJ, norma que dispõe sobre as medidas administrativas para a segurança das unidades judiciárias brasileiras.


Conforme assegura a ASMEGO em seu pedido, após mais de quatro anos da edição da referida resolução, os fóruns no Estado de Goiás ainda carecem de medidas básicas de segurança, imprescindíveis ao bom funcionamento dessas unidades. Das medidas previstas no artigo 1º da Resolução 104/2010, o TJGO cumpriu apenas a licitação para contratação de empresa terceirizada para realizar a segurança dos prédios do Judiciário.


Por outro lado, o Tribunal de Justiça deixou de atender às demais exigências previstas na norma, quais sejam a instalação de aparelhos detectores de metais; de câmeras de segurança e a implementação de serviço de controle de acesso aos prédios, colocando em risco, simultaneamente, a integridade física e psicológica de magistrados, promotores, serventuários e usuários dos serviços judiciais, bem como o patrimônio público.


No PCA, a ASMEGO ressalta que, por reiteradas vezes, solicitou ao TJGO a adoção de providências visando à segurança das unidades judiciárias. Em 2012, protocolizou junto ao órgão requerimento pedindo a instalação de equipamentos detectores de metais nos fóruns e policiamento ostensivo em todas as unidades de Goiás, o que não fora atendido até então.


Destaca, ainda, a associação, que há orçamento para o cumprimento da Resolução nº 104/2010, tendo em vista os recursos provenientes do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (Fundesp), criado justamente para o custeio dos serviços afetos ao Poder Judiciário.


O PCA protocolizado no CNJ é patrocinado pelo escritório responsável pela Assessoria Jurídica da ASMEGO, Clarito Pereira, Ezequiel Morais e Advogados Associados


O que prevê o Artigo 1º da Resolução 104/2010 do CNJ: 


Os Tribunais Regionais Federais e os Tribunais de Justiça, no âmbito de suas competências, tomarão medidas, no prazo de um ano (a partir de 06/04/2010), para reforçar a segurança das varas com competência criminal, como:


I - controle de acesso aos prédios com varas criminais ou às áreas dos prédios com varas criminais;


II - instalação de câmeras de vigilância nas varas criminais e áreas adjacentes;


III - instalação de aparelho detector de metais, aos quais devem se submeter todos que queiram ter acesso às varas criminais e áreas adjacentes ou às salas de audiência das varas criminais, ainda que exerçam qualquer cargo ou função pública, ressalvada a escolta de presos;


IV - policiamento ostensivo com agentes próprios, preferencialmente, ou terceirizados nas varas criminais e áreas adjacentes.


Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO