Inquéritos e processos penais em que figurarem, como indiciadas, pessoas protegidas pelo Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas poderão receber prioridade de tramitação. A medida consta do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 86/07, de autoria da Presidência da República, que está pronto para inclusão na pauta de votações da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O texto recebeu parecer favorável do relator, senador Eduardo Suplicy (PT-SP).
O projeto pretende acrescentar um artigo na legislação que estabeleceu o programa (Lei 9807), em julho de 1999. O objetivo do programa federal é garantir a segurança das pessoas que denunciarem organizações criminosas que atuam em território nacional, possibilitando assim a desestruturação dessas quadrilhas e a prisão dos envolvidos.
Como observou Suplicy em seu relatório, a medida irá solucionar a demora dos trâmites processuais que envolvem essas causas e que acaba implicando longo período entre a denúncia e a efetiva prisão dos denunciados. O senador alerta que essa situação faz com que a vida e a integridade física dos denunciantes permaneçam ameaçadas por um período muito longo.
Outra vantagem da iniciativa, apontada pelo relator e também constante da exposição de motivos do governo, será a economia para os cofres públicos, já que os colaboradores do programa poderão ficar menos tempo sob a proteção do governo, possibilitando também que outras testemunhas possam ser incluídas e beneficiadas pelo programa.
Além de prioridade de tramitação para processos que envolvam pessoas protegidas pelo programa de proteção a testemunhas, o projeto também define que os depoimentos dessas testemunhas serão feitos prioritária e antecipadamente.
- A prioridade na tramitação de inquéritos e processos criminais que envolvam pessoas protegidas pelo programa de proteção a testemunhas traz inúmeras vantagens - enfatizou Suplicy.
Outro projeto (PLS 03/01), do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), de caráter semelhante e que tramita em conjunto com a proposta da Câmara, foi considerado prejudicado pelo relator.