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Processos civis que envolvam idosos poderão ter rito sumário

Os processos da esfera civil que tiverem pessoas com idade a partir de 60 anos como uma das partes poderão ter rito de tramitação sumário. A medida consta do Projeto de Lei 194/11, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), em tramitação na Câmara. A proposta acrescenta dispositivos ao Código de Processo Civil (Lei 5.869/73).


Atualmente, o Código de Processo Civil prevê procedimento sumário para causas menos complexas (como ações de cobrança de condôminos em atraso e ressarcimento de danos em acidentes de veículos) e de menor valor (até o limite de 60 salários mínimos). Essas causas têm tramitação mais rápida, com fases processuais reduzidas. É comum que as fases do julgamento - petição inicial, defesa, provas e decisão - sejam restritas a duas audiências.


Para o deputado Arnaldo Faria de Sá, os idosos devem ter direito ao mesmo rito. Ele ressalta que a morosidade da Justiça faz com que as decisões, em alguns casos, saiam somente após a morte do idoso.


Prioridade

Projeto semelhante foi apresentado em 2007 pelo então deputado Juvenil Alves (MG). Em 2009 ele foi arquivado pelo ex-presidente da Câmara Michel Temer por entender que a Lei 12.008/09 já contemplava a questão. A lei alterou o Código de Processo Civil para tornar prioritária a tramitação de ações para idosos e portadores de doenças graves. A prioridade deve, no entanto, ser requerida pelo interessado.


Para o deputado Faria de Sá, a nova lei não trouxe os benefícios esperados. Segundo ele, o advogado do idoso precisa cobrar a prioridade em cada fase do processo. Além disso, as fases são as mesmas do rito ordinário, não contribuindo para a redução dos prazos. O deputado acredita que a morosidade da Justiça, no caso dos idosos, só será resolvida se for adotado o procedimento sumário.


Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Íntegra da proposta

PL-194/2011