Com varas instaladas em apenas 241 dos 5.564 municípios brasileiros, a Justiça Federal não consegue, sozinha, garantir acesso a quem precisa demandar contra a União. A Constituição Federal atribuiu a tarefa também à Justiça dos estados, cuja ramificação alcança mais cidades. O encargo, no entanto, está incomodando. Em seu discurso de posse no comando da corte, nesta segunda-feira (6/2), o novo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, afirmou que pretende cobrar a fatura da União por gastos com cerca de 1,5 milhão de processos em tramitação nas varas do estado — 10% do movimento do primeiro grau. Segundo ele, para exercer a competência delegada, a Justiça estadual precisa de mais estrutura e pessoal.
Não há números precisos sobre esse impacto. Tanto o Conselho da Justiça Federal quanto o Conselho Nacional de Justiça ainda ensaiam levantamentos. Em abril do ano passado, a Resolução 102 do CJF definiu onde deveriam ser instaladas 230 novas varas federais criadas pela Lei 12.011/2003. Mas mesmo que 71% das novas unidades tenham sido dirigidas a municípios do interior dos estados, com a falta de estatísticas, a questão da competência delegada não pôde servir de insumo preciso para a decisão.
Um estudo parcial do CJF com dados de dez estados cruzados com informações do CNJ identificou que, entre 2005 e 2008, o volume de processos de competência federal distribuídos às varas estaduais não significou mais do que 3% do total. Responderam à pesquisa varas do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Rio Grande do Norte, Rondônia e Roraima. O total de processos novos nesses estados foi de 13,9 milhões no período. Os federais responderam por 450 mil. Nenhum estado da 3ª Região, a que mais movimenta causas federais no país, enviou dados ao Conselho.
Segundo o estudo, em relação aos processos em tramitação, a participação dos de competência federal é ainda menor. Entre 2005 e 2008, entre processos novos e do acervo, passaram pelas varas dos dez estados pesquisados 33 milhões de causas. A União e suas autarquias foram parte em 765 mil delas, o equivalente a 2% do total. "A demanda e os valores de processos federais na Justiça estadual são pequenos porque as varas que julgam por competência delegada estão em municípios menores", deduz o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, Gabriel Wedy.
É nos tribunais regionais federais, no entanto, que os efeitos dessa demanda são vistos. As cortes julgam os recursos contra decisões estaduais em processos federais. Dos 2,6 milhões de processos distribuídos nos cinco TRFs entre 2005 e 2010, de acordo com o CJF, apenas 1,5 milhão veio de varas federais. O restante — 42% — se refere a recursos contra decisões estaduais e a processos originários de segundo grau, como os de foro privilegiado.
No Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por exemplo, do total de 232 mil recursos em processos previdenciários tramitando em dezembro, 127 mil vinham da Justiça estadual, o equivalente a 55%, segundo o CJF. Entre 2007 e 2011, as varas estaduais levaram, em média, 58% dos recursos recebidos pelo tribunal na área previdenciária. Para especialistas ouvidos pela ConJur, o número pode refletir o fato de os juízes estaduais não seguirem a jurisprudência da corte como os federais.
O desembargador federal Baptista Pereira percebe a dificuldade. "Os juízes estaduais não ganham nada a mais por julgar processos federais", reconhece. Segundo o desembargador, que julga processos previdenciários na 10ª Turma do TRF-3, os recursos provenientes da Justiça estadual representam 50% do volume de seu gabinete. "As decisões são mais rápidas, mas nem sempre acertadas." De acordo com a desembargadora Marianina Galante, da 8ª Turma da corte, 80% dos seus processos vieram do interior do estado, mas isso tende a mudar. "Decisões da Justiça estadual já predominaram. Hoje, estão diminuindo", observa.
Sem retribuição
A reclamação do presidente do TJ-SP não é apenas contra o número de processos. Nas execuções fiscais, motivo de boa parte das ações, União e municípios estão isentos de custas judiciais. A Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/1980), em seu artigo 39, isenta a Fazenda Pública do pagamento de custas e emolumentos. "É uma responsabilidade imensa, sem nenhuma retribuição para a Justiça estadual", diz o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, desembargador Nelson Calandra. Segundo ele, os processos não são volumosos apenas nos grandes centros, onde há varas federais. "Há grandes desertos de Justiça Federal, inclusive em locais onde estão instaladas grandes empresas, como mineradoras."
Mas mesmo onde o vácuo não é tão grande, a Justiça estadual é a preferida, como revela a juíza Caroline Mattar, da vara estadual de Andirá, no interior do Paraná. "Em locais onde há varas federais próximas, os advogados preferem ajuizar ações na Justiça estadual para receber honorários, que não são pagos nos Juizados Especiais Federais. Os honorários acabam sendo elevadíssimos, já que incidem sobre as prestações vencidas", afirma. "Há situações absurdas, como a que ocorre em Santo Antonio da Platina, onde a vara estadual tem mais ações previdenciárias que a vara federal de Jacarezinho, a apenas cerca de 18 km."
Caroline foi convocada pelo Tribunal de Justiça do estado para compor uma comissão a ser formada no Conselho Nacional de Justiça para discutir o assunto. Segundo ela, a União, quando perde no Judiciário paranaense, ainda arca com despesas de cartórios, que são privatizados no estado. "Quase todo mundo que entra com processo previdenciário tem Justiça gratuita e prioridade, por ser idoso", lembra. A juíza conta 8 mil processos tramitando hoje em sua vara, um terço dos quais são previdenciários.
Em Pindamonhangaba, interior paulista, a 1ª Vara estadual tem 14 mil processos tramitando, dos quais 2 mil têm o INSS como parte, como estima o juiz Carlos Eduardo Brito. Sem contar as causas acidentárias, de competência da Justiça estadual, o INSS responde a cerca de 1,2 mil casos na vara. No anexo fiscal da cidade, que cuida de execuções fiscais das três varas estaduais, dos 22 mil casos, 3,8 mil são federais, o equivalente a 17% do acervo. Em São Paulo, há apenas 42 municípios com varas federais instaladas.
"Feitos previdenciários poderiam ser aforados nas varas federais de Taubaté, cidade bem próxima, mas vários advogados contam que o trâmite é bem mais rápido na Justiça estadual, não sendo raro que estejam julgados em menos de um ano", diz Brito.
A possibilidade de escolher onde ajuizar pode acabar se depender do Conselho Nacional de Justiça. Em 2010, o órgão encaminhou à Câmara dos Deputados anteprojeto de alteração da Lei 5.010/1966 proibindo o ingresso, na Justiça estadual, de ações contra a União em locais onde há varas federais a menos de 100 quilômetros de distância. Outro anteprojeto, este de proposta de emenda ao artigo 109 da Constituição, prevê também que à Justiça Federal caiba julgar casos de acidentes de trabalho, hoje sob o guarda-chuva dos Tribunais de Justiça.
Para o presidente do TRF-3, desembargador Newton De Lucca, a competência delegada é indispensável. "As dimensões gigantescas deste país, somadas à nossa realidade social, só poderiam ser efetivamente contornadas com a atribuição de competência federal aos juízes de Direito das comarcas em que estão domiciliados os segurados e beneficiários da Previdência Social", alerta.
"Sem a competência delegada, a locomoção dos advogados a cidades distantes encareceria os custos do processo para o cidadão", diz o secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Coelho. Para ele, a criação de novos Tribunais Regionais Federais e de cargos para julgadores ajudaria a diminuir o acúmulo de trabalho nas varas estaduais.