Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Procuradoria defende no STF inconstitucionalidade de intimação via e-mail

A Procuradoria da União em Tocantins encaminhou recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) onde defende a inconstitucionalidade de intimação judicial em processo eletrônico encaminhada por e-mail, pela incerteza da comunicação.


A contestação se baseia na recusa do Presidente da Turma Recursal do Juizado Especial em Tocantins em receber pedido de reconsideração da Procuradoria. O magistrado não reconheceu a irregularidade de suposta intimação para membro da Advocacia-Geral da União (AGU) via e-mail, que somente chegou ao conhecimento da Procuradoria no momento da execução do julgado.


A Procuradoria propôs ação contra o ato Presidente da Turma que cerceou o direito de defesa da União, ocasionando-lhe prejuízo processual, mas o Presidente manteve sua posição.


A PU apresentou, então, Recurso Extraordinário (RE) no STF. Sustentou o seu direito líquido e certo de ser intimada pessoalmente dos atos judiciais proferidos em processos eletrônicos, ou que lhes sejam desfavoráveis, conforme as regras e garantias do devido processo legal.


Enfatizou o teor do artigo 5º, parágrafo 4º, da Lei 11.419/06, que estabelece a natureza meramente informativa dos e-mails nos processos eletrônicos, pelos riscos de interceptações que podem comprometer a segurança do ato processual de intimação. Um e-mail não pode substituir a prerrogativa dos membros da AGU de serem intimados pessoalmente ou conforme as regras de certificação digital e de segurança do processo eletrônico.


Destacou a vulnerabilidade da internet, a possibilidade de ação de hackers, falhas de sistemas e que interceptações podem comprometer a receptação dos e-mails junto ao destinatário. Não é garantido às partes, portanto, saber em tempo adequado o que foi decidido judicialmente, para que possam exercer o direito de defesa. Também não é correto o conhecimento das decisões desfavoráveis em processo eletrônico somente na fase de execução com a ordem de cumprimento da decisão.


Informou, ainda, que o processo eletrônico substituirá o processo físico como já o está realizando, entretanto, ele deve ser tão ou mais seguro que o processo físico.


Segundo o Chefe da PU, André Luis Rodrigues, esse caso é extremamente relevante em razão de o processo eletrônico ser o futuro do sistema judiciário brasileiro, não se devendo permitir a consolidação de situações de insegurança jurídica contrárias à Constituição. "Os atos processuais devem ser praticados em ambiente de segurança jurídica, obedecendo-se o devido processo legal, enquanto garantia constitucional", concluiu.


A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) acompanhará o caso, a partir de agora, no STF.


A PU é uma unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU.