A Câmara analisa o Projeto de Lei 6199/09, do Senado, que acaba com a necessidade das audiências de ratificação para as separações judiciais. Para extinguir essas audiências, a proposta modifica o Código de Processo Civil (Lei 5869/73), a Lei do Divórcio (Lei 6515/77) e a Lei 968/49.
O autor da proposta, senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), explica que atualmente o Código de Processo Civil estabelece a audiência prévia de ratificação como pressuposto para obter a separação consensual. De acordo com o código, o casal deverá ser ouvido pelo juiz, logo em seguida à apresentação da petição inicial, para ser inquirido sobre os motivos da separação.
O senador lembra que em tese esse momento serviria como tentativa de conciliação, além de esclarecer o casal sobre os efeitos jurídicos do rompimento. “Porém, na prática esse ato se tornou uma mera formalidade muito constrangedora para o casal, com escasso ou nenhum resultado conciliatório”, argumenta.
Ele acrescenta que as outras duas leis a serem mudadas também exigem audiências, não somente para as separações consensuais, mas também para as litigiosas e o divórcio direto.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.