Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Projeto acaba com previsão de inimputabilidade por casamento

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7787/10, do Senado, que revoga artigo do Código Civil (Lei 10.406/10) para excluir a possibilidade de o autor de delito de natureza sexual se casar com a vítima como forma de evitar a responsabilização criminal.


O Código Civil ainda permite, em caráter excepcional, o casamento de menores de 16 anos, responsáveis por delitos sexuais, com a vítima para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal. O autor da proposta, senador Papaléo Paes (PSDB-AP), lembra, no entanto, que essa possibilidade deixou de ter sentido com a aprovação da Lei 11.106/05.


Essa lei revogou dispositivo do Código Penal (inciso VII, do artigo 107) que extinguia a punição se o agente se casasse com a vítima. A proposta de Papaléo adequa o Código Civil ao Penal. "A não aplicação de pena ao autor de ilícito sexual que viesse a se casar com a vítima remonta ao ano de 1941, quando foi editado o Código Penal, e tinha a natureza de perdão tácito, pois com o casamento sanava-se o dano", lembra o autor.


Ele argumenta que, passados quase 70 anos desde a primeira edição do Código Penal, os valores da sociedade mudaram. Papaléo diz que já não se aceita que o casamento com a vítima extinga a punição em casos de agressões sexuais.


Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Íntegra da proposta:


PL-7787/2010