A Câmara analisa o Projeto de Lei 5314/09, do Senado Federal, que estingue a concessão automática de prisão especial para as pessoas com curso superior que forem detidas.
A proposta, composta por apenas dois artigos, modifica o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) e o Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/69).
Se o texto for aprovado, esse tipo de benefício continuará podendo ser conferido, mas apenas a critério do Judiciário e nos casos em que for constatado risco de morte ou ameaça à integridade física de quem cometeu crimes. Algumas autoridades também continuarão a contar com prisões especiais, como promotores, procuradores e magistrados.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e, como já passou pelo Senado, se for aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, seguirá para sanção presidencial.
Íntegra da proposta:
- PL-5314/2009