Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Projeto amplia abrangência dos juizados especiais criminais

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7222/10, do deputado Maurício Rands (PT-PE), que amplia a área de atuação dos juizados especiais criminais, dando a eles competência para julgar os crimes puníveis com pena máxima de 5 anos, com ou sem multa. Segundo o projeto, esses crimes passam a ser classificados como "de menor potencial ofensivo".


Atualmente, a competência desses juizados restringe-se aos crimes puníveis com pena de até dois anos. Essas são as infrações penais classificadas como "de menor potencial ofensivo" pela Lei 9.099/95.


O objetivo da proposta, ao mudar a classificação, é reduzir a aplicação de penas privativas de liberdade, em razão da superlotação dos presídios. Conforme a lei, o Juizado Especial orienta-se por critérios de informalidade, economia processual e celeridade, aplicando, sempre que possível, pena não privativa de liberdade e determinando a reparação dos danos sofridos pela vítima.


Entre os crimes punidos com penas de até cinco anos de prisão, estão:

- praticar maus-tratos a pessoa sob sua autoridade, expondo a perigo sua vida ou sua saúde (pena atual: detenção de 2 meses a 1 ano)

- praticar o mesmo crime com lesão corporal grave (pena atual: reclusão de 1 a 4 anos)

- furtar objeto alheio (pena atual: reclusão de 1 a 4 anos)

- praticar lesão corporal (pena atual: detenção de três meses a 1 ano)

- praticar lesão corporal de natureza grave (pena atual: reclusão de 1 a 5 anos)

- abandonar criança que esteja sob seu cuidado (detenção de 6 meses a 3 anos)

- abandono de criança que resulta lesão corporal grave (reclusão de 1 a 5 anos)

- fazer ameaça (detenção de 1 a 6 meses)

- praticar sequestro e cárcere privado (reclusão de 1 a 3 anos)

- praticar sequestro e cárcere privado com alguns agravantes, como o fato de a vítima ser idosa, ou privação de liberdade por mais de 15 dias (reclusão de 2 a 5 anos)

- praticar estelionato (reclusão de 1 a cinco anos)

- vender mercadoria falsificada (detenção de 6 meses a 2 anos)

- induzir alguém a satisfazer a lascívia de outrem (reclusão de 1 a 3 anos)

- praticar o mesmo crime com agravantes – por exemplo, contra vítima menor de 18 anos (reclusão de 2 a 5 anos)

- manter casa de prostituição (reclusão de 2 a 5 anos)

- causar desabamento ou desmoronamento, colocando a vida de pessoas em risco (reclusão de 1 a 4 anos)

- ocultar ou inutilizar material de salvamento em incêndio ou outro desastre (reclusão de 2 a 5 anos)

- difundir doença ou praga (reclusão de 2 a 5 anos)

- provocar risco de desastre ferroviário (reclusão de 2 a 5 anos)

- atentar contra a segurança de transporte fluvial, marítimo ou aéreo (reclusão de 2 a 5 anos)

- poluir água potável intencionalmente (reclusão de 2 a 5 anos)

- falsificar documento particular (reclusão de 1 a 5 anos)

- destruir documento particular em prejuízo alheio (reclusão de 1 a 5 anos)

- usurpar função pública para obter vantagem (reclusão de 2 a 5 anos)

- utilizar-se do prestígio pessoal para influenciar autoridade ou funcionário público (reclusão de 1 a 5 anos)

- expor alguém ao contágio de doença venérea, intencionalmente (reclusão de 1 a 4 anos)


"A alteração vai ao encontro do que tem sido sugerido por membros de tribunais superiores, ao tratarem do elevado número de processos relativos a crimes de pequeno e médio potencial ofensivo. O Superior Tribunal de Justiça tem mais de 20 mil processos dessa natureza", afirma Rands.


Crimes contra a vida

São excluídos da proposta os crimes dolosos contra a vida punidos com pena de até cinco anos, como aborto e participação em suicídio, que continuarão a ser julgados pelo Tribunal do Júri. "A Constituição atribui ao Tribunal do Júri a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Portanto, a lei ordinária não pode considerá-los infrações penais de menor potencial ofensivo, submetendo-os aos juizados especiais criminais", esclarece o autor do projeto.


Tramitação

A proposta tramita em conjunto com o PL 6799/06, do ex-deputado Vicente Chelotti, que estende a classificação de crimes de menor potencial ofensivo para os puníveis com até 4 anos de prisão. A matéria, de caráter conclusivo, será analisada apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Íntegra da proposta:


PL-7222/2010