Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6814/10, do Senado, que inclui duas novas hipóteses nas quais os crimes contra a dignidade sexual devem ser objetos de ação pública incondicionada para a instauração de processo penal. A ação desse tipo é aquela movida pelo Estado independentemente de denúncia da vítima.
As novas hipóteses são: se do crime resultar lesão corporal grave ou morte; ou se o autor for ascendente, padrasto, madrasta, parente colateral até o terceiro grau, tutor, curador ou pessoa que resida com a vítima. Atualmente, a única hipótese prevista no Código Penal é o caso de a vítima ser menor de 18 anos, ou pessoa vulnerável.
Da autoria do senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA), o projeto alltera o parágrafo único do artigo 225 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).
O senador argumenta que o objetivo da proposta é acabar com a impunidade. Há casos de crimes contra a dignidade sexual, conforme observa o autor do projeto, em que ninguém entra com uma representação contra o criminoso, que então sequer é processado. Isso deixará de acontecer, segundo o parlamentar, se o Estado puder mover a ação independentemente de haver uma denúncia.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.