O prazo de prescrição de atos de improbidade administrativa poderá passar de cinco para 16 anos. É o que propõe projeto de lei do senador Pedro Simon (PMDB-RS) que consta da pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e poderá ser votado no início de agosto.
Simon explicou que a proposta (PLS 319/07) se baseia em um projeto apresentado anteriormente pelo então senador Antero Paes de Barros e que, na época, não foi aprovado. Por considerar a medida importante para combater a corrupção e a impunidade, Simon pediu decidiu reapresentá-la.
Pelo projeto o prazo para proposição das ações que visem punir os detentores de mandato eletivo, cargo em comissão ou função de confiança que houverem cometido atos de improbidade administrativa passará a ser de 16 anos após o término do exercício do mandato ou cargo.
- Trata-se de um sistema de propostas de alterações nas principais normas de persecução criminal que, a meu ver, traduz-se em inegável avanço no combate à impunidade e à corrupção - disse Pedro Simon, ao lembrar que a proposta de Paes de Barros tramitava com outras com o mesmo objetivo.
O autor argumentou, ao justificar o projeto, que a medida vai adequar o prazo prescricional aos padrões morosos de investigação penal e administrativa observados no Brasil. Na avaliação de Simon, a dilatação do prazo de prescrição de atos de improbidade vai contribuir para conter "um dos principais fatores que levam à impunidade de agentes públicos que causam prejuízos ao Erário".
Para dilatar esse prazo prescricional, a proposta altera a lei que trata das sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública (lei 8.429/92).
O relator da matéria na CCJ, senador Adelmir Santana (DEM-DF), observou ainda que a proposta vai equiparar o prazo prescricional das ações contra os atos de improbidade administrativa ao maior prazo prescricional estabelecido para os crimes praticados contra a Administração Pública no Código Penal (decreto-lei 2.848/40). Ele defendeu a proposta, uma vez que, em sua opinião, atos de improbidade administrativa, em geral, estão relacionados a algum dos crimes contra a Administração Pública relacionados no Código Penal.
As penalidades destinadas aos ocupantes de cargo efetivo ou emprego público, disse o relator, já estão contempladas na lei 8.112/90. Segundo a norma, "os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime".
"O projeto apresenta inegável mérito, tendo em vista que o curto lapso prescricional atualmente em vigor para as ações contra os atos de improbidade administrativa representa um dos maiores obstáculos ao combate à impunidade daqueles que fazem uso indevido de seus cargos ou funções no Poder Público. O prolongamento do prazo para a investigação e ajuizamento de ação nesses casos, como proposto, vem ao encontro do interesse público", disse Adelmir Santana.