Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Projeto amplia pena para crimes de concorrência desleal

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7241/10, do Senado, que amplia a pena de detenção aplicada nos casos de crime de concorrência desleal: de três meses a um ano, como prevê atualmente a Lei de Propriedade Industrial (9.279/96), para de um a quatro anos. A proposta também prevê o pagamento obrigatório de multa pelos condenados.


Comete crime de concorrência desleal quem publica falsas informações com o intuito de obter vantagem sobre a concorrência; imita propaganda alheia, para criar confusão entre produtos ou estabelecimentos comerciais; ou divulga dados confidenciais utilizados pela indústria ou por prestadores de serviços, entre outras hipóteses previstas na Lei 9.279/96.


Para o autor do texto, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), a legislação em vigor é branda e está defasada se comparada à realidade do mercado brasileiro. "Dada a insuficiência da resposta penal, as empresas precisam ingressar com ações cíveis, pleiteando indenizações por danos materiais e morais", acrescenta.


Penas alternativas

Conforme o projeto, o juiz que substituir a detenção por alguma pena alternativa — possibilidade prevista no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) — deverá dar prioridade à prestação pecuniária (pagamento em dinheiro à vítima), a ser fixada levando em consideração o dano causado pelo crime.


Tramitação

O projeto será analisado em regime de prioridade pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).



Íntegra da proposta: