A Câmara analisa projeto que promove diversas modificações na Lei de Execução Penal (Lei 7210/84- artigos 13, 14, 25, 59, 63, 70, 72, 75, 77, 81, 82 e 103, além da introdução de novos artigos) com a finalidade de garantir a função ressocializadora do cumprimento da pena. O autor da proposta (Projeto de Lei 2233/11), deputado Domingos Dutra (PT-MA), explica que o projeto nasceu de sua experiência como relator da CPI do Sistema Carcerário, quando visitou 56 estabelecimentos prisionais em 18 estados.
Pelo texto, os recursos arrecadados com a venda de produtos ou a prestação de serviços exploradas pela administração do estabelecimento penal serão revertidos ao Fundo Penitenciário Nacional. Os preços dos produtos e serviços serão fixados pelo juiz da execução, ouvido o Ministério Público, que fiscalizará a venda, a destinação e a aplicação dos recursos obtidos.
O projeto amplia a assistência à saúde do preso e do internado, determinando que ela englobe atendimento médico, farmacêutico, odontológico e psicológico, e tenha prosseguimento por seis meses após a sua libertação.
Assistência jurídica
No procedimento disciplinar, fica assegurada ao preso a prestação de assistência jurídica pela Defensoria Pública, para lhe garantir defesa técnica real e efetiva.
O projeto muda a composição do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, que passa a ser integrado por 19 membros designados pelo Ministério da Justiça, sendo dois juízes de execução; dois membros do Ministério Público; dois integrantes da Defensoria Pública; dois representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); representantes dos Ministérios do Trabalho, da Previdência e Assistência Social e da Educação e da Saúde; um representante do Departamento Penitenciário Nacional; dois representantes de órgãos, entidades ou associações de defesa dos direitos e interesses de presos; dois integrantes de órgãos, entidades ou associações que representem familiares de presos; e dois representantes da categoria dos agentes penitenciários.
O mandato fica estabelecido em dois anos, permitida uma recondução.
Inspeção
O projeto prevê também inspeções mensais nos estabelecimentos e serviços penais, devendo ser encaminhado relatório, no prazo de trinta dias, ao Poder Executivo respectivo (federal, estadual ou municipal); ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária; e ao Departamento Penitenciário Nacional.
Também passa a ser obrigatória a elaboração de relatórios trimestrais sobre o sistema penitenciário nacional, a partir de dados estatísticos coletados em cada unidade do sistema.
Direitos humanos
Para ingresso do pessoal penitenciário e para a progressão ou ascensão funcional, serão exigidos cursos específicos de formação, nos quais será obrigatória uma disciplina sobre direitos humanos. Cada município deverá ter pelo menos uma cadeia pública, para que seja resguardado o interesse da Administração da Justiça Criminal e a permanência do preso em local próximo ao seu meio social e familiar.
O Estado poderá firmar parcerias, acordos e convênios com Sesc, Sesi e Senai para a profissionalização do preso.
O projeto veda a terceirização dos serviços de guarda e vigilância de preso, que serão executados exclusivamente pelo Estado.
Monitoramento de pena alternativa
É introduzido na lei um novo capítulo, dedicado ao estabelecimento de um Centro de Monitoramento e Acompanhamento da Execução de Penas e Medidas Alternativas à Prisão. Cada comarca deverá contar com pelo menos um centro dessa qualidade, dotado de equipe de fiscalização e equipe interdisciplinar integrada por psicólogos, assistentes sociais, pedagogos e outros profissionais cuja área do conhecimento seja afeta à execução de penas e medidas alternativas à prisão.
Pelo projeto, esses centros vão constituir uma rede social sustentável, integrada por entidades governamentais e não governamentais, com o objetivo de oferecer vagas e serviços necessários à estruturação, monitoramento e fiscalização do cumprimento das penas e medidas alternativas à prisão.
Tramitação
Sujeito à apreciação conclusiva, o projeto foi distribuído às comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.