A Câmara analisa o Projeto de Lei 7663/10, do deputado Osmar Terra (PMDB-RS), que torna obrigatória a classificação das drogas, introduz circunstâncias qualificadoras dos crimes relacionados ao tráfico de drogas e define as condições de atenção aos usuários ou dependentes de drogas. A proposta altera a Lei Antidrogas (11.343/06).
Entre outras mudanças, a proposta estabelece que a classificação das drogas deve levar em conta seus mecanismos de ação, de administração e sua capacidade de causar dependência. Os critérios devem estar disponíveis na internet, em duas versões - para leigos e técnicos.
A proposta também faz alterações no que se refere à repressão. Uma delas diz respeito à diferenciação entre os crimes relacionados às drogas de maior poder para causar dependência. Foi incluída na mesma categoria de qualificadoras a prática da mistura de drogas com a finalidade de aumentar o poder de causar dependência, como a introdução do pó de crack em cigarros de maconha.
"A partir dessa nova redação, o traficante de crack, por exemplo, terá a sua pena aumentada de um sexto a dois terços, dispensando mais rigor aos delitos que envolvem drogas mais perigosas, distinção que não ocorre na legislação atual", justifica o autor da proposta.
Sistema nacional
A proposta faz ainda mudanças no Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), para promover a articulação da Rede Nacional de forma a potencializar e convergir esforços na prevenção, atenção e repressão às drogas. O texto distribui as competências da União, dos Estados, do DF e dos municípios. "Ao se alterar o sistema considerou-se fundamental que fosse garantida a liberdade de organização própria de cada ente federado", destaca o autor da proposta.
O texto também institui o Sistema Nacional de Informação sobre Drogas e o Sistema Nacional de Acompanhamento e Avaliação das Políticas sobre Drogas. O primeiro terá a finalidade de coletar dados e produzir informações para subsidiar as decisões sobre políticas sobre drogas. O segundo deverá contribuir para organizar a rede de políticas sobre drogas; assegurar conhecimento sobre os programas, as ações e projetos das políticas; e melhorar a qualidade da gestão dessas iniciativas.
Outra inovação da proposta à Lei 11.343/06 são as diretrizes gerais para os programas antidrogas, com divisão em fases. A atuação deve começar com a articulação com as ações preventivas, preferencialmente levadas pelo Estado às residências das pessoas; pode incluir um breve período de internação para desintoxicação; e evoluir para uma fase em que trabalho, educação, esporte, cultura são oferecidos nos centros urbanos e no campo.
"O objetivo é oferecer proposta para melhorar a estrutura do atendimento aos usuários ou dependentes de drogas e suas famílias e tratar com mais rigor os crimes que envolvam drogas de alto poder de causar dependência", afirma o deputado Osmar Terra.
Diretrizes
O texto cria diretrizes que devem ser observadas pelos agentes públicos ou privados envolvidos na elaboração ou na execução das políticas sobre drogas, como a ampliação de alternativas de inserção social do usuário ou dependente de drogas e a adoção de estratégias de articulação entre órgãos públicos e entidades privadas. Além disso, os agentes devem avaliar as políticas antidrogas.
O projeto disciplina ainda aspectos da ação do Poder Público na elaboração das políticas sobre drogas quanto à profissionalização, ao trabalho e à renda. Outro ponto abordado são as diretrizes para a elaboração da política de atenção à saúde do usuário ou dependente de drogas.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Íntegra da proposta: