Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6831/10, do deputado Paes de Lira (PTC-SP), que eleva algumas das penas relativas ao estupro.
Conforme o Código Penal, a pena para estupro, sem circunstâncias agravantes, é de reclusão de 6 a 10 anos. O projeto cria um agravante: se a vítima for mulher e, além da conjunção carnal, ocorrer a prática de outro ato libidinoso, a pena será de reclusão de 12 a 20 anos.
Se o estupro resultar em morte, a pena atual é de 12 a 30 anos. O projeto eleva a pena para 20 a 30 anos.
No caso do crime de “estupro de vulnerável” (contra menores de 14 anos), o Código Penal estipula pena de 8 a 15 anos de reclusão. O projeto cria a mesma agravante que criou para o crime anterior, com a mesma pena, ou seja, 12 a 20 anos. Em caso de morte, a pena atual também é de 12 a 30 anos, e o projeto a eleva para 20 a 30, como no caso anterior.
Por fim, o projeto estabelece que os crimes sexuais estarão sujeitos a ação penal pública incondicionada, ou seja, o Estado (Ministério Público) processa o autor independentemente de a vítima apresentar denúncia.
Atualmente, a ação penal pública é incondicionada apenas quando a vítima é menor de 18 anos ou pessoa vulnerável. Nos demais casos, a ação penal pública depende de denúncia da vítima.
Redução de penas
O autor argumenta que a Lei 12.015, de 2009, revogou o artigo 214 do Código Penal (atentando violento ao pudor) e incorporou essa conduta ao crime de estupro. Assim, argumenta, uma pessoa que tenha sido condenada pela prática simultânea desses dois crimes, com a mudança na lei, passa a ter direito de pedir na Justiça a redução da pena.
“A lei contrariou o clamor público, uma vez que milhares de condenados alcançaram no direito à revisão criminal a consequente diminuição de suas sentenças”, disse.
Por considerar o crime de estupro abominável, o deputado sugere o aumento de penas quando há agravantes, para evitar a redução das sentenças já proferidas e voltar a punir com mais severidade o estupro com agravantes.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.