A Câmara analisa o Projeto de Lei 7412/10, do deputado José Otávio Germano (PP-RS), que autoriza o Judiciário dos estados e do Distrito Federal a investir o dinheiro dos depósitos judiciais e ficar com o lucro do investimento, descontada a correção legal a que cada depósito judicial está sujeito – geralmente o índice da poupança.
Os recursos, segundo o projeto, serão direcionados às seguintes atividades:
- fundos específicos para a modernização do Poder Judiciário estadual e do Distrito Federal;
- construção, recuperação, reforma e restauração física de prédios;
- compra de equipamentos em geral;
- implantação e manutenção de sistemas de informática;
- pagamento de advogados designados para atuar na justiça gratuita onde não houver Defensoria Pública;
- treinamento e especialização de magistrados e servidores dos tribunais.
Inconstitucional
Em maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais leis estaduais do Rio Grande do Sul, de Mato Grosso e do Amazonas que permitiam aos tribunais utilizar o lucro de aplicações dos depósitos judiciais na estrutura judiciária.
O deputado José Otávio Germano criticou a decisão do STF e, por concordar com as iniciativas estaduais, defende que as normas sejam incorporadas à legislação federal.
"Com a decisão do Supremo, a diferença que ia para esses investimentos acabará nas mãos do mercado financeiro. A experiência dos estados merece prosperar, com o seu acolhimento pela legislação federal", argumenta.
Segundo ele, o Rio Grande do Sul obteve R$ 626 milhões na aplicação dos depósitos judiciais desde 2003, recursos que financiaram a construção de 74 prédios para o Judiciário no estado e o pagamento de advogados para defender os réus pobres, de perícias e de exames de DNA.
Tramitação
O projeto terá análise conclusiva das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: