A Câmara analisa o Projeto de Lei 8039/10, do Poder Executivo, que permite a proposição de ação civil pública para responsabilizar a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios por atos ou omissões que comprometam ou ameacem o direito à educação básica pública. A ação civil pública é um instrumento processual empregado na defesa de interesses da coletividade. A proposta acrescenta um artigo à Lei 7.347/85, que disciplina o assunto.
Segundo o projeto, a ação poderá ser proposta para assegurar o cumprimento das obrigações constitucionais e legais relativas à educação básica pública; e para garantir a execução de convênios, ajustes e termos de cooperação celebrados entre os entes federados. Esse tipo de ação, no entanto, não poderá ter como objeto a garantia de metas de qualidade de ensino.
Para o ministro da Educação, Fernando Haddad, são necessários mecanismos mais efetivos para garantir os compromissos com a educação, e ainda instrumentos de responsabilização por eventual falta de empenho dos gestores. O ministro afirma que os mecanismos atuais, como interrupção de repasses, tomada de contas e restituição de verbas, punem ainda mais o município ou estado já prejudicado pela omissão ou má gestão.
Percentuais de repasse
A nova modalidade de ação poderá ser proposta, por exemplo, quando não houver repasse mínimo de impostos para a educação. A percentagem mínima é de 18% para a União e de 25% para estados, Distrito Federal e municípios.
"O balanço que o Ministério da Educação tem dos últimos anos demonstra que mais de 20 estados não cumprem a regra constitucional de aplicação dos 25% na educação”, diz o deputado Angelo Vanhoni (PT-PR), que foi presidente da Comissão de Educação e Cultura na legislatura passada.
O procurador federal Roberto Giffoni esclarece que, na prática, o Ministério Público já pode cobrar o cumprimento dessas obrigações por meio de ação civil pública. E as penalidades podem incluir o ressarcimento do prejuízo, a perda de cargo público ou de direitos políticos.
Legislação atual
A Lei 7.347/85, no entanto, prevê a possibilidade de ingresso de ação civil pública em casos de danos morais e patrimoniais:
- ao meio ambiente;
- ao consumidor;
- à ordem urbanística;
- a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
- por infração da ordem econômica e da economia popular.
A lei considera legítimos para propor a ação civil pública: o Ministério Público; a Defensoria Pública; a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios; as autarquias, as empresas públicas, as fundações ou as sociedades de economia mista; e as associações constituídas há pelo menos um ano e que tenham entre suas finalidades institucionais as razões passíveis de ação civil pública.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.