Em tramitação na Câmara, o Projeto de Lei 6699/09, do deputado Duarte Nogueira (PSDB-SP), cria o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, cujos custos deverão ser bancados pelo Fundo Nacional de Segurança Pública. O cadastro deverá conter fotos e características físicas dos desaparecidos, além de formas de contato com os familiares ou responsáveis.
Pela proposta, a União será responsável pela manutenção do cadastro, enquanto os estados e municípios participarão mediante instrumentos de cooperação a serem celebrados, os quais deverão definir a forma de acesso às informações e o processo de atualização e validação dos dados.
Ocorrências insolúveis
Duarte Nogueira diz que as causas do desaparecimento de pessoas no Brasil ainda são pouco compreendidas, pela falta de estatísticas precisas. Estima-se, contudo, que os desaparecimentos somem 45 mil pessoas por ano. Muitos se resolvem em pouco tempo, porque são fugas voluntárias.
No entanto, cerca de 15% dos casos permanecem sem solução. "Essa quantidade de ocorrências insolúveis é elevada, o que justifica a criação do cadastro", justifica o autor do projeto.
Tramitação
Sujeito a apreciação em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., o projeto foi distribuído às comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.