Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Projeto criminaliza emissão de cheque pré-datado sem fundos

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4498/08, do deputado Celso Maldaner (PMDB-SC), que considera estelionato a emissão de cheques pré-datados (também chamados pós-datados) sem fundos. Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) já considera estelionato a emissão de cheque sem fundo, mas não trata da modalidade do cheque (se pré-datado ou não), até porque, legalmente, o cheque pré-datado não existe.


O objetivo do deputado é evitar que os comerciantes sejam prejudicados pela emissão de cheques pré-datados sem fundo ou pela sustação indevida desses cheques pelo clientes. "O comércio precisa ter uma garantia de que os compromissos assumidos por essa modalidade de cheque [pré-datado] serão honrados, sob pena de se criar uma total insegurança para as relações comerciais", diz Maldaner.


Atualmente, a pena para a emissão de cheque sem fundo é reclusão de um a cinco anos e multa. Se o criminoso é primário, e o valor do prejuízo é "pequeno", o juiz pode amenizar a pena para detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a multa.


Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, se for considerado constitucional, seguirá para votação em Plenário.