Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1650/11, do deputado Lucio Vieira Lima (PMDB-BA), que dá dez dias de prazo para o juiz cumprir os atos que deixou de praticar em prazo previsto por lei ou regimento em processo da área cível. O período passa a contar a partir da intimação de juiz de instância superior que reconhecer o descumprimento de prazos referentes a julgamento, determinação para inclusão em pauta, devolução de pedido de vista e entrega de decisão para publicação.
A proposta altera o Código de Processo Civil (CPC), que hoje não fixa prazos para o juiz que deixar de cumprir atos ligados ao processo. Segundo o CPC, a representação contra o juiz pode ser interposta por um das partes da ação ou pelo Ministério Público.
Direito fundamental
Para o autor do projeto, a mudança no CPC é importante para garantir “a prestação efetiva da justiça com a tramitação mais célere”. Vieira Lima lembra que a reforma do Judiciário, que originou a Emenda Constitucional 45, de 2004, estabeleceu, entre os direitos fundamentais do cidadão, a duração razoável de processo e meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
De acordo com o PL 1650, caso o juiz não atenda os prazos após a intimação, será designado um substituto, que deverá cumprir os atos desrespeitados. A nomeação será procedida de abertura de um procedimento que apure as responsabilidades do primeiro magistrado no descumprimento de prazos. A apuração está prevista no CPC, e foi mantida pelo autor do projeto.
Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 6025/05 e diversas outras que fazem alterações no CPC, que atualmente estão sendo analisadas por comissão especial. O texto aprovado pela comissão será encaminhado ao Plenário.