Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Projeto de lei altera dispositivo do Código de Processo Civil

A CCJ deverá examinar uma pauta de 33 itens, entre os quais o projeto de lei que altera dispositivo do Código de Processo Civil, acrescentando a possibilidade de conversão consensual da separação em divórcio por via administrativa (PLS 95/07).


De autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), o projeto conta com o voto favorável do atual relator da proposta, o senador César Borges (PR-BA). A matéria, que será analisada em decisão terminativa na CCJ, foi relatada anteriormente pelos senadores Jefferson Peres, já falecido, e Raimundo Colombo (DEM-SC).


Ao justificar o projeto, Valadares argumenta que a Lei nº 11.441/07, que acrescentou artigo ao Código de Processo Civil, permitiu a separação e o divórcio consensuais por via administrativa, mediante escritura pública, mas, por um lapso, não incluiu a conversão da separação em divórcio consensual.


A via administrativa é admitida legalmente quando o casal não tem filhos menores ou incapazes. Na escritura pública, conforme o Código de Processo Civil, constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia, e, ainda, o acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.