O juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), Márcio Molinari, e a secretária de Gestão Estratégica, Cássia Aparecida Castro Alves, apresentaram nesta segunda (13) e terça-feira (14), o projeto de regulamentação do expediente forense e da jornada de trabalho dos servidores a representantes do SindiJustiça (Sindicato dos Servidores e Serventurários da Justiça do Estado de Goiás), da OAB, e do Ministério Público.
Durante as reuniões, Molinari e Cássia falaram da iniciativa, que propõe atendimento ao público das 8 às 18 horas, mantido o plantão judiciário, e uma jornada de trabalho de 7 horas ininterruptas para os servidores, a ser cumprida das 12 às 19 horas. A proposta também prevê que os protocolos judiciais e administrativos funcionem das 8 às 18 horas.
Na última segunda-feira (13), a presidente do SindiJustiça (Sindicato dos Servidores e Serventurários da Justiça do Estado de Goiás), Rosângela Ramos de Alencar, e o vice-presidente, Fábio Queiroz, além de outros membros do sindicato, estiveram no TJGO para conhecer o projeto.
Na terça-feira (14) pela manhã, foi a vez do presidente da OAB - seção Goiás, Henrique Tibúrcio, acompanhado de outros membros da instituição conhecerem e analisarem a proposta. No período vespertino, Molinari e Cássia foram ao MP para fazer a mesma apresentação e discutir a proposta. Estavam na reunião o chefe de gabinete do procurador-geral do MP, Cássio Cunha, o coordenador das promotorias da capital, Alencar José Vital, o sub-procurador geral para assuntos administrativos, Rodolfo Pereira, o diretor-geral do MP, Frederico Guedes, o assessor administrativo Paulo Martorini, o sub-procurador geral para assuntos jurídicos, Abraão Amisy, e o sub-procurador geral para assuntos institucionais, Eliseo Taveira.
No Brasil, 10 Tribunais de médio porte, dentre eles os do Paraná, Santa Catarina e Distrito Federal, já aderiram à jornada de 7 horas ininterruptas. Apenas o TJGO possui horário de funcionamento das 7 às 18 horas. A adesão às 7 horas corridas tem como principal justificativa a redução de gastos com diversos recursos, como energia, água e telefone, e o aumento da eficiência na prestação jurisdicional.