A Câmara analisa o Projeto de Lei 1627/11, do deputado licenciado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), que declara feriado forense os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro. A proposta altera o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73), que estabelece como feriados, para efeito forense, os domingos e os dias declarados por lei. O recesso forense já é previsto para a Justiça Federal (Lei 5.010/66) e a proposta estende o recesso para todo o Poder Judiciário.
Segundo o parlamentar, a sistemática atual de funcionamento dos juízos e tribunais tem tornado impossível que os profissionais do Direito disponham de tempo para descanso. O deputado considera que o quadro tornou-se ainda mais grave depois da entrada em vigor da Emenda Constitucional n.º 45, que vedou férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau.
“A atividade jurisdicional ininterrupta atinge particularmente os advogados que trabalham em pequenos escritórios ou individualmente, incapazes de abandonar suas atividades em função da continuidade dos prazos nos juízos e tribunais”, afirma o deputado Mendes Ribeiro Filho.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.