Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Projeto dificulta concessão de indulto a condenados

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5240/09, do deputado Manoel Junior (PSB-PB), que estabelece critérios mais rigorosos para a concessão de indulto, tanto individual como coletivo.



O projeto altera a Lei de Execução Penal (7.210/84), instituindo requisitos mais rigorosos para o livramento condicional. Se o preso estiver condenado por mais de uma infração penal, e alguma delas for impeditiva do indulto, o tempo de pena desta terá que ser integralmente cumprido.



Se houver pena de multa, cumulada com pena privativa de liberdade, esta terá que ser paga antes de qualquer indulto, salvo se o condenado for insolvente (que não tem condições de pagar). Se o condenado for solvente, terá que reparar o dano causado. Além disso, o condenado perderá o direito ao indulto se cometer falta grave após o pedido.



Indulto coletivo

O projeto limita a três as datas para a concessão do indulto coletivo. Além da já tradicional data do Natal, o indulto coletivo só poderá ser concedido em 21 de abril (Tiradentes) e em 7 de setembro (Dia da Pátria), "como forma de renovar os laços de civilidade com o apenado".



É exigida avaliação psicológica favorável para a concessão do indulto total, com prazo de seis meses.



Além disso, o projeto modifica o artigo 188, a fim de ampliar o leque de pessoas, autoridades, órgãos e entidades autorizados a propor o benefício em nome do condenado. Hoje, o benefício pode ser proposto pelo Ministério Público, pelo Conselho Penitenciário ou pela autoridade administrativa. O projeto inclui a Defensoria Pública, o Conselho da Comunidade, o patronato, a Ouvidoria ou a Corregedoria do Sistema Penitenciário.



Limites

"O Legislativo precisa estabelecer limites à prerrogativa do chefe do Executivo desconstituir as sentenças condenatórias oriundas do Judiciário", sustenta o deputado.



Manoel Junior diz que, a cada ano, os requisitos exigidos para o indulto coletivo são afrouxados para beneficiar maior número de condenados. "A título de propiciar o retorno dos condenados ao convívio social, a medida alia a conveniente publicidade da magnanimidade do governante a um pretenso objetivo secundário de diminuir a taxa de encarceramento", critica.



Com freqüência, prossegue o autor da proposta, muitos egressos do sistema penal logo voltam a delinquir, "num autêntico deboche das autoridades constituídas, do ordenamento jurídico e dos cidadãos em geral".



Segundo Manoel Junior, a concessão do indulto não pode basear-se tão somente no bom comportamento do condenado. "Todos sabem que muitos facínoras estão nos presídios comandando quadrilhas e falsamente se submetendo ao regime prisional, com a finalidade de mais rapidamente obter os benefícios da lei", afirma o deputado.



Para ele, o sistema penitenciário, de tão abandonado, dificilmente tem condições de avaliar psicologicamente o condenado.



Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.



Íntegra da proposta:

- PL-5240/2009