Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Projeto dificulta extinção de processo por não pagamento de custas

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6801/10, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que proíbe o juiz de decretar a extinção do processo, em razão do não recolhimento de custas processuais, sem antes intimar a parte interessada ou o advogado que a represente sobre o valor devido. Essa regra também valerá em caso de deserção (extinção) de um recurso.


A proposta altera o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73). Segundo Mendes Thame, o projeto tem como base o princípio da economia processual, "para que um eventual esquecimento ou falta de tempestividade no recolhimento dessas custas ou taxas e emolumentos judiciários não dêem vez à perda de direitos".


O deputado afirma que, atualmente, não há jurisprudência sobre a possibilidade de a parte suprir espontaneamente essas omissões. Ele lembra, ainda, que os tribunais são rigorosos quanto à comprovação do prévio pagamento de custas.


Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Íntegra da proposta

PL-6801/2010