Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6488/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que altera as normas relativas aos embargos de declaração considerados abusivos e acelera a contagem de prazo para o recurso. Esse tipo de recurso é apresentado para esclarecer omissões e pontos obscuros ou contraditórios de decisões judiciais.
A proposta, que altera o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73), determina que os embargos de declaração deixam de ter efeito interruptivo e passam a ser suspensivos.
Quando o prazo é interrompido, ao fim da interrupção ele recomeça a contar do início. Quando há suspensão, o prazo é retomado a partir do momento da suspensão.
O projeto também exige a manifestação da outra parte quando a apreciação do recurso puder modificar a decisão embargada.
Retardar o processo
De acordo com o autor, a prática jurídica demonstra que os embargos de
declaração são rotineiramente utilizados pelos vencidos como expediente para retardar o andamento do processo.
No caso dos embargos considerados abusivos, que hoje são multados em 1% do valor da causa, podendo evoluir a até 10%, a multa inicial será de 10%, podendo ser multiplicada por 10.
O juiz poderá não receber os embargos que não cumprirem um dos dois requisitos para sua existência. O primeiro é o caso de existir na decisão obscuridade ou contradição. Também pode haver embargo de declaração quando o juiz não se manifestar sobre ponto em relação ao qual ele deveria se pronunciar.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.