Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6649/09, do deputado Francisco Praciano (PT-AM), que elimina a função de revisor nos recursos de apelação e de embargos infringentes, que são aqueles cabíveis contra acórdão que reformar o mérito de sentença de primeiro grau.
O Código de Processo Civil (Lei 5.869/73) exige hoje que, nos tribunais, quando houver análise desses recursos e de ação rescisória, depois da manifestação do relator, um outro juiz reveja todo o procedimento e a decisão, podendo concordar ou discordar dele, antes do julgamento.
O autor explica que a figura do juiz revisor ou segundo relator foi criada para garantir mais segurança jurídica. No entanto, afirma, quando atualmente a sociedade reivindica uma justiça mais ágil, algumas etapas do processo, que podem retardá-lo até por meses, devem ser suprimidas.
Repetição da relatoria
Praciano afirma que, apesar de o revisor poder modificar a decisão no que achar cabível, toda a responsabilidade sobre a matéria é do relator. Assim, observa, a revisão acaba por ser uma repetição da relatoria.
Ele acrescenta que a extinção não diminui a segurança da decisão porque qualquer juiz do órgão que for analisar a matéria pode pedir vista do processo se assim achar necessário para emitir sua opinião. O deputado afirma que o próprio Código já eliminou a figura do revisor em inúmeros procedimentos.
Ações rescisórias
Praciano manteve a figura do revisor para as ações rescisórias, aquelas em que se busca modificar uma sentença que já superou o período em que se poderia apresentar recurso para sua modificação.
Ele explicou que, por se tratar de um novo processo, em que terão de ser analisados fatos novos, num procedimento excepcional e complexo, o revisor deve ser mantido.
Tramitação
A proposta terá análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que também se manifestará quanto ao mérito.