Projeto de Lei apresentado pelo deputado Dr. Ubiali (PSB-SP) altera de 40 para 20 salários mínimos o valor das causas que deverão ser julgadas pelos tribunais especiais cíveis. Além disso, o PL 4095/08 estabelece que não caberão recursos às decisões desses juizados. O projeto altera a Lei 9.099/95, que regulamenta os Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
O objetivo da proposta, de acordo com o deputado, é dar celeridade aos processos. O projeto também estabelece o mesmo valor máximo para as execuções judiciais atribuídas aos Juizados Especiais. "Assim, é possível simplificar o processo e adequá-lo às demandas de menor complexidade, o que aumenta a parcela da população servida pelo Judiciário na solução de seus conflitos", afirma.
O Juizado Especial Cível (anteriormente chamado de Juizado de Pequenas Causas) foi criado para solucionar, de forma mais rápida e econômica, questões simples, comuns, no dia-a-dia do cidadão.
Sentenças definitivas
O deputado propõe alterações em alguns artigos da lei para adequá-la a esses novos valores, como a impossibilidade de se recorrer nas causas julgadas por esses tribunais.
Para Dr. Ubiali, a proposta pode aprimorar a competência desses tribunais, transformando-os em juizados cujas sentenças são definitivas. "Evita-se, dessa maneira, toda uma cadeia de recursos que tem sido freqüentemente apontada como uma das maiores causas da morosidade dos tribunais e juízos do País", alega.
Sobrecarga de processos
O parlamentar destaca pesquisa realizada pelo Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais - CEBEPEJ, entre dezembro de 2004 e fevereiro de 2006, que aponta sinais de sobrecarga em relação ao número de processos nesses juizados. Segundo o estudo, somente em 2002, foram ajuizados, no Estado de São Paulo, 983.601 causas.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.