Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Projeto fixa prazo para que órgão entre com mandado de segurança

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1781/11, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que estabelece o prazo de dez dias para que o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, após lhe ser dada a ciência, ingresse no feito de mandado de segurança.


A proposta modifica a Lei 12.016/09, que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo.


Segundo o autor, a proposta supre lacuna da lei que não prevê um prazo específico para o mandado de segurança “Esta proposição tem o objetivo de aperfeiçoar a atual legislação sobre o mandado de segurança”, afirma.


Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.