A Câmara analisa o Projeto de Lei 5431/09, do deputado Antônio Bulhões (PMDB-SP), que fixa prazo de cinco anos para prescrição das multas administrativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90).
O autor esclarece que o ECA permite que sejam utilizados subsidiarimente as regras dos códigos Penal e de Processo Penal. Porém, entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que essa regra, que fixa prescrição em dois anos, só vale para aplicação de medidas socioeducativas. No caso de multas administrativas, aplicadas a quem infringe o ECA, elas devem seguir as regras do Direito Administrativo, que fixa a prescrição em cinco anos.
De acordo com Bulhões, é importante esse entendimento estar previsto em lei para não surgirem mais dúvidas nesses casos.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
- PL-5431/2009