A Câmara analisa o Projeto de Lei 6691/09, do senador Magno Malta (PR-ES), que aumenta a penalidade e transforma em hediondos uma série de crimes cometidos por militares.
Na prática, a medida iguala o tratamento dado aos crimes hediondos cometidos por militares e civis, já que o Código Penal Militar (CPM - Decreto-Lei 1.001/69) não prevê esse conceito de crime, e a Lei dos Crimes Hediondos (8.072/90) se omite em relação aos crimes cometidos por militares.
"Para nos limitarmos a um único exemplo, um estupro praticado por militar contra civil, dentro do quartel, configuraria o crime militar previsto no Código Penal Militar, cuja competência para julgamento é da Justiça Militar. Esse delito não seria punido como crime hediondo, uma vez que a Lei 8.072/90 é omissa em relação aos crimes militares. Assim, nesse exemplo, seria perfeitamente possível a concessão de indulto ou anistia, o que não é admitido em relação aos crimes hediondos", argumentou o senador.
O projeto torna mais rigorosas as penas aplicadas aos seguintes crimes previstos no CPM:
No último caso, se o sequestro dura mais de 24 horas ou se a vítima tem menos de 16 anos e mais de 60 anos, ou se o crime é cometido por mais de duas pessoas, a pena é agravada, com pena de 12 a 20 anos (atualmente é de 8 a 20 anos).
De todos esses crimes, o projeto só não classifica como hediondo o envenenamento com perigo extensivo. Além disso, a proposta dá essa classificação (sem mudança nas penas) aos crimes de homicídio qualificado e fornecimento às Forças Armadas de alimentos ou medicamentos irregulares.
O texto determina ainda que a pena contra os crimes de estupro, atentado violento ao pudor, latrocínio, extorsão simples (com agravante) e mediante sequestro sejam aumentadas pela metade se a vítima não pode oferecer resistência, é menor de 14 anos, é doente ou deficiente mental.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Íntegra da proposta
PL-6691/2009