Já está pronto para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto (PLC 70/2008) do deputado Carlos Bezerra que altera o Código de Processo Civil (CPC) para consignar que cabe ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a homologação de decisões judiciais proferidas no exterior. O relator da matéria é o senador Raimundo Colombo (DEM-SC), que já apresentou voto favorável.
A alteração visa adequar o texto do CPC à modificação feita em 2004 na Constituição - por meio da Emenda Constitucional nº 45 -, quando a competência de homologação de sentença estrangeira foi transferida do Supremo Tribunal Federal (STF) para o STJ. Assim, desde aquele ano, cabe ao STJ processar e julgar as sentenças de tribunais estrangeiros, bem como ordenar a execução das cartas rogatórias. O que significa que uma decisão judicial não acatada pelo STJ não terá eficácia no Brasil.
O projeto de Carlos Bezerra foi apresentado em 2007 e não deve enfrentar dificuldades para aprovação na CCJ, já que, conforme observou Raimundo Colombo, está de acordo com princípios gerais do direito e da Constituição, pois pretende apenas atualizar a redação do Código de Processo Civil.