Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Projeto institui o Estatuto Penitenciário Nacional

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2230/11, que institui o Estatuto Penitenciário Nacional. Resultado do trabalho da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Sistema Carcerário, realizada em 2008, a proposta cria uma série de critérios para o funcionamento do sistema – que passam por normas para a admissão de presos; assistência médica, social e jurídica; projeto arquitetônico dos presídios; visitas íntimas e outros direitos e deveres dos detentos até a determinação de penas para os crimes contra eles.


De acordo com o deputado Domingos Dutra (PT-MA), que foi relator da CPI e assina o projeto, a comissão de inquérito constatou que as diferenças regionais muitas vezes são responsáveis pelas deturpações no atendimento dos presos. Diante disso, defende que “é preciso padronizar alguns tipos de procedimentos”.


Dutra destaca também que a proposta do estatuto é baseada nas Regras Mínimas para Tratamento do Preso da Organização das Nações Unidas (ONU – Resolução 2076/77) e procura garantir a ressocialização dos presos, além de seus direitos, para que sejam tratados sem discriminação e com respeito à individualidade, integridade física, dignidade pessoal, crença religiosa e preceitos morais.


Admissão


Pelo texto, na admissão, o presídio deverá fazer o registro do preso, com informações como identificação, razões da prisão, vínculos de parentesco até o terceiro grau e lista de pertences. O registro deverá ser assinado pela autoridade responsável e pelo detento.


O interno deverá passar por avaliação para determinar o tipo de alojamento em que será alocado, de acordo com critérios como sexo, idade, situação legal e judicial, antecedentes criminais e tempo de pena. Será avaliado também quanto à saúde física e mental e doenças infectocontagiosas.


A proposta proíbe expressamente a permanência de detento em delegacia de polícia ou na superintendência da Polícia Federal (PF) por tempo superior ao necessário à finalização do inquérito policial. Veda ainda a permanência do preso em cela de isolamento por tempo superior ao determinado pela autoridade.


Tratamento


O estatuto proíbe também a utilização de correntes, algemas e camisas-de-força como instrumento de punição. Pelo texto, esses recursos somente poderão ser utilizados como medida de precaução de fuga, por motivo de saúde ou para evitar danos ao próprio preso ou a terceiros. Proíbem-se ainda castigos corporais e clausura em cela escura.


Somente poderão ser aplicadas sanções previstas em lei ou regulamento, e desde que não coloquem em perigo a integridade física ou a dignidade do preso. Ainda assim, o detento deverá ser sempre avisado sobre a infração e a punição, além de ter assegurado direito de defesa “real e efetivo”.


Saúde, educação e trabalho


Para proporcionar atendimento à saúde dos presos, cada estabelecimento prisional deverá contar com enfermaria, dependência de observação psiquiátrica e unidade de isolamento para pessoas com doenças infectocontagiosas. Nos presídios femininos, deverá haver dependência com material obstétrico, para atendimento de emergência às grávidas.


Ainda conforme a proposta, o detento terá direito a assistência social e a alimentação supervisionada por nutricionista. O Estado também deverá fornecer ao interno uniformes completos, roupa de cama e material de higiene pessoal, como pasta de dentes, sabonete, xampu e hidratante para o corpo.


A educação primária será obrigatória para os presos analfabetos, e os estabelecimentos deverão ofertar formação profissional, além de permitir a realização de cursos a distância. As cadeias terão de contar também com biblioteca.


O trabalho será obrigatório para todos os presos condenados, com o objetivo de capacitá-los para sustentar-se de forma lícita após o cumprimento da pena. Lei ou regulamento deverá fixar a jornada diária, e a remuneração deverá possibilitar indenização pelos danos do crime e constituição de poupança.


Segundo o texto, para cada 400 presos, os presídios deverão contar com uma quantidade específica de profissionais para atendê-los.


Crimes contra presos


No título dos crimes contra presos, são definidos nove tipos criminais, com as respectivas penas. Para maus tratos, o projeto prevê reclusão de três a seis anos. Caso o fato resulte em lesão corporal grave, a pena sobe para de três a oito anos, e, em caso de morte, para de quatro a 12 anos. Em todos os casos também haverá multa.


Quem incorrer nas condutas de abandono material (deixar de fornecer alimentação e demais condições essenciais à subsistência); manutenção indevida de preso em delegacia ou superintendência da PF; imposição de trabalho excessivo ou inadequado; abuso de medida disciplinar; e lotação de presídio acima da capacidade máxima de ocupação submete-se à pena de reclusão de três a seis anos e multa.


Já para os casos de separação irregular de preso (entre condenados e provisórios, ou entre homens e mulheres); falha na visitação mensal obrigatória do juiz da execução, do integrante do Ministério Público e do integrante de conselho penitenciário ou de conselho da comunidade ao estabelecimento prisional; e manutenção indevida em cela de isolamento, a previsão é de reclusão de dois a quatro anos e multa.


Em todos os casos, a condenação terá como efeito também a perda do cargo ou da função pública e a inabilitação para seu exercício por dez anos.


Tramitação


A proposta do estatuto será analisada por uma comissão especial (ainda a ser formada) antes de seguir para votação no Plenário. Projeto idêntico (PL 4201/08), também originário da CPI do Sistema Carcerário, foi arquivado ao final da legislatura passada sem que tivesse sido instalada comissão especial para analisá-lo, o que levou Domingos Dutra a reapresentar o texto.