Projeto de lei do Senado modifica o Código de Trânsito Brasileiro criando um quadro de referências para auxiliar os juízes na avaliação dos casos de homicídio e lesão corporal praticados na direção de veículo, especialmente no que se refere à distinção entre culpa e dolo eventual.
De acordo com o quadro de referências criado pelo projeto (PLS 19/08), devem ser levados em consideração o nível toxicológico ou de embriaguez do condutor; a velocidade praticada em relação ao limite permitido; a participação em corridas ou disputas não autorizadas; a falta de permissão para dirigir ou de carteira de habilitação; o fluxo de veículos e pedestres no local do acidente; as sinalizações da via pública, além do estado geral de conservação do automóvel e de seus itens de segurança e o estado físico e psicológico do condutor no momento imediatamente anterior ao evento.
A proposta é de autoria de autoria do senador Marconi Perillo (PSDB-GO). Em sua justificação, o senador argumenta que o parlamento não pode ficar indiferente ao debate sobre a distinção entre a culpa e dolo eventual que sempre se segue a um acidente. O senador observa que com a criação de referências para auxiliar os juízes na análise dos casos estes poderão chegar a uma convicção com maior segurança.
O projeto, que acrescenta o art. 303-A ao CTB, tramita na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa, onde aguarda emendas.