A Câmara analisa o Projeto de Lei 5850/09, do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), que altera o Código de Processo Civil (Lei 5869/73) para obrigar o envio da sentença de interdição à Justiça Eleitoral.
Atualmente, a legislação determina que a sentença de interdição seja inscrita no Registro de Pessoas Naturais, publicada pela imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. No edital, devem constar os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição e os limites da curatela.
Direitos políticos
Para o deputado, no entanto, a decisão muitas vezes "passa despercebida" pela Justiça Eleitoral, e o interditado mantém seus direitos políticos. "A consequência é que o interditado continua votando normalmente, mesmo em caso de declaração de incapacidade civil absoluta", ressalta.
Ele observa que, como a lei não determina a comunicação da sentença de interdição à Justiça Eleitoral, "o autor da ação de interdição não a requer, o promotor de justiça muitas vezes não lembra de pedi-lo e o juiz, como todos sabemos, não age de ofício".
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
- PL-5850/2009