Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7807/10, do Senado, que obriga o endossante a pagar a prestação de títulos de crédito – como responsável solidário pela dívida –, se o devedor não o fizer. A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02), que exime o endossante do cumprimento da obrigação do título.
O autor, senador João Alberto Souza (PMDB-MA), lembra que o tema faz parte da Convenção de Genebra, segundo a qual o endossante, salvo cláusula em contrário, é abonador tanto da aceitação como do pagamento da letra.
Nota promissória
A favor de seu projeto, João Alberto argumenta ainda que o Brasil é signatário de uma convenção internacional para a adoção de uma lei uniforme sobre a letra de câmbio e a nota promissória.
Ele afirma que, "em uma economia globalizada, na qual é necessária a uniformidade entre as leis que regem o comércio mundial, constitui atraso um dispositivo legal que prevê regra antagônica à maior parte da legislação que regula a responsabilidade do endossante".
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: