Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Projeto obriga Estado a pagar perícia em ação popular e civil pública

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7871/10, da Comissão de Legislação Participativa, que isenta os autores de ação popular e de ação civil pública do pagamento honorários de peritos judiciais. Conforme o projeto, essa despesa deve ser paga pelo Estado – mais especificamente, o ente público potencial beneficiário das ações.


O presidente da comissão em 2010, deputado Paulo Pimenta (PT-RS), disse que a ação popular e a ação civil pública objetivam a proteção de interesse público, a anulação de ato ilegal ou lesivo ao patrimônio público e a restituição do dinheiro desviado do erário, sendo , pois, ferramentas de interesse da sociedade.


Ele lembrou que a proposição de ação popular ou civil pública não gera despesa para o poder público. "O eventual custeio de honorário de perito é uma contrapartida razoável do Estado e incentivo à proposição que resulta lucro para a sociedade", afirmou.


Segundo o parlamentar, não basta dar ao cidadão o direito de proposição de ação popular, porque propor significa gastar com custos de documentos, assistência de advogado e outras despesas. "É questão de necessidade e legalidade proporcionar ao cidadão a gratuidade de perícia para se poder exercitar o direito", ressaltou Pimenta.


A proposta modifica a Lei 9.289/96, que trata das custas devidas à União na Justiça Federal de primeiro e segundo graus.


Sugestão

O projeto foi originado pela Sugestão 190/09, da Associação Brasil Legal, aprovado na comissão em 11 de novembro. A associação é organização não governamental (ONG) com sede em Belo Horizonte (MG) dedicada a combater a corrupção e exercer controle popular sobre atos dos poderes públicos, visando à defesa do interesse coletivo.


Tramitação

A proposta tramita apensada ao PL 2235/07, do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP). Os projetos tramitam em regime de prioridade e estão em análise pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Depois, seguirão para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e para o Plenário.


Íntegra da proposta:


PL-7871/2010