A Câmara analisa o Projeto de Lei 5617/09, do deputado Leo Alcântara (PR-CE), que obriga o fornecedor de produtos ou serviços a informar consumidores sobre direito de troca de produtos com defeitos. A proposta estabelece que a substituição será feita em casos de vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo.
O projeto ainda estabelece que os consumidores também deverão ser informados sobre os modos de compensação como a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada.
Pela proposta, em todos os produtos ou documentos resultantes da prestação de serviço deverá constar que "é assegurada ao consumidor a substituição ou a compensação do produto", exceto os produtos ou serviços de natureza artística e artesanal.
Afixação de cartazes
O projeto determina ainda que todo estabelecimento de venda de bens ou prestação de serviços deverá afixar cartaz em local visível com a transcrição de artigos da lei que trata da responsabilidade do fornecedor por vício do produto ou serviço.
"A proposta torna mais clara e rígida a aplicação das disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), especialmente os artigos que tratam da responsabilidade do fornecedor em substituir ou compensar os vícios em bens vendidos ou serviços prestados", afirma o deputado.
Tramitação
A matéria, que tramita em caráter conclusivo, será examinada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.