Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Projeto opõe advogados e juízes


Ganhou corpo a briga entre advogados, de um lado, e juízes e procuradores, de outro, em torno da possibilidade de buscas e apreensões em escritórios de advocacia. As principais bancas do país, reunidas no Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), decidiram ontem em uma reunião enviar uma manifestação à Casa Civil da Presidência da República pedindo a sanção integral do projeto que estabelece a inviolabilidade dos escritórios de advocacia, à espera apenas da manifestação presidencial para se tornar lei. O mesmo já foi feito pelas principais associações que representam procuradores e juízes _ que pedem o veto total da proposta.



 


 



O Projeto de Lei nº 36, de 2006, da Câmara dos Deputados, altera o artigo 7º do Estatuto da Advocacia _ a Lei nº 8.906, de 1994 _, que lista os direitos dos advogados. O inciso II da lei atual prevê a inviolabilidade dos escritórios e de seus arquivos, dados, correspondências e comunicações, "salvo caso de busca e apreensão determinada por magistrado". O que o projeto aprovado no Congresso Nacional propõe é a inviolabilidade total dos escritórios _ excluindo apenas os casos em que existam indícios de autoria da prática de crime por parte do próprio advogado, e não de seus clientes. Nesses casos, os mandados de busca e apreensão deverão, pela proposta, ser específicos e pormenorizados.



 


O projeto de lei foi proposto no Senado Federal há três anos, quando uma sucessão de operações da Polícia Federal (PF) incluiu mandados de busca e apreensão em escritórios de advocacia do país _ a maioria em São Paulo. Na época, a invasão das bancas foi contestada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que chegou a contabilizar uma a cada mês entre 2004 e 2005. Diante do que denominaram de "excessos da PF", os advogados conseguiram, junto ao então ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, a edição de duas portarias para regulamentar as ações de busca e apreensão, dando regras aos procedimentos, como discrição, limite de documentos de clientes a serem levados _ só poderiam se referir às investigações em curso na Justiça _ e indícios de que o advogado esteja acobertando ações ilegais dos investigados.



 



 


De acordo com o advogado Antônio Corrêa Meyer, sócio do escritório Machado, Meyer Advogados e presidente do Cesa, o projeto à espera de sanção apenas transforma em lei o que já está previsto nas duas portarias do Ministério da Justiça, que "não estão sendo cumpridas integralmente". "Trata_se de uma reivindicação da sociedade, muito mais do que de advogados, desde os tempos da ditadura militar", afirma. Para o advogado Belisário dos Santos, da banca Rubens Naves, Santos Jr., Hesketh Escritórios Associados e diretor do Cesa, hoje, da forma como são expedidos, os mandados de busca e apreensão são um "cheque em branco". "O projeto estabelece que o mandado em escritório de advocacia, deve dizer exatamente o que será apreendido no caso de ser o advogado o indiciado", diz. O advogado José Eduardo Haddad, presidente do Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e do Rio de Janeiro (Sinsa), que deve se unir ao Cesa no envio do manifesto à Presidência da República, diz que a garantia da inviolabilidade já existe, e que a lei apenas determina como ela deve ser exercida.


Magistrados, procuradores, delegados de polícia e o Ministério Público, no entanto, não compartilham da mesma opinião. Nove entidades que representam as categorias enviaram ontem uma nota técnica à Presidência da República pedindo o veto total à proposta, apontada com inconstitucional. A nota destaca que o inciso XI do artigo 5º da Constituição Federal não cria restrições ao cumprimento de mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça em relação a qualquer local. "O projeto cria uma exceção não prevista na Constituição aos escritórios de advocacia", afirma o presidente em exercício da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), José Taumaturgo da Rocha. Para as entidades, uma lei como essa abriria a possibilidade de que os escritórios servissem como cofres invioláveis, onde provas de crimes poderiam ser colocadas fora do alcance da polícia e da Justiça. "Até mesmo um corpo poderia ser escondido", diz o juiz federal Fernando Mattos, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). O secretário_geral da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Rui Schiefler, afirma que a atual legislação já protege o sigilo entre o advogado e seus clientes, outro ponto abordado pelo projeto de lei. "As comunicações entre o réu e o advogado são sigilosas e não podem ser usadas como prova contra o acusado", diz.


Ontem o ministro da Justiça, Tarso Genro, disse que o projeto somente será sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva se não trouxer prejuízo às investigações criminais, análise que ainda está sendo feita pelo ministério. O prazo para a sanção ou veto da proposta termina no dia 11 de agosto _ curiosamente, o dia do advogado. (Com FolhaNews)