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Projeto permite adoção direta de criança sem seguir ordem em cadastro

A Câmara analisa do Projeto de Lei 1212/11, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que permite a adoção direta de crianças e de adolescentes entregues pelos pais a conhecidos ou que tenham sido acolhidos por pessoas que venham a se interessar pela adoção, independentemente da ordem de registro no cadastro de adoção. A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90).


Atualmente, o ECA estipula que a adoção deve seguir a ordem de um cadastro nacional de famílias interessadas. O acolhimento da criança por interessado não garante a guarda definitiva. “Se, por um lado, a obediência à ordem de inscrição tem o mérito de coibir discriminações negativas, por outro impede a adoção em situações especiais, em prejuízo do adotando”, argumenta.


Carlos Bezerra afirma que precisam ser consideradas as peculiaridades da denominada “adoção à brasileira” – em que determinada criança é entregue pelos pais, geralmente por razões econômicas, a determinada pessoa para adoção – e do acolhimento, por determinada família, de criança abandonada e encontrada ou acolhida, que passa a ter interesse na adoção.


“O estatuto prevê que a afinidade e a afetividade devem ser levadas em consideração no pedido de apreciação do pedido, e o deferimento deve ser dado quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos”, afirma.


Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.