Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Projeto permite que tribunal prossiga ação a despeito do Ministério Público

O Projeto de Lei 7284/10, do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), permite que um juiz integrante de tribunal requeira o prosseguimento de uma ação penal cujo arquivamento tenha sido solicitado pelo Ministério Público. Conforme o projeto, o pedido do juiz será analisado pelo órgão superior do respectivo tribunal e decidido por maioria de votos.



Atualmente, de acordo com o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41), o Ministério Público pode requerer o arquivamento de inquérito policial ou de qualquer outra peça informativa. O juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará a remessa do inquérito ao procurador-geral, que tem três alternativas: oferecer a denúncia, designar outro órgão do Ministério Público para oferecê-la ou insistir no pedido de arquivamento. No último caso, o juiz será obrigado a atendê-lo.



Clamores da sociedade

Em defesa de sua proposta, o parlamentar argumenta que o pedido de arquivamento de inquérito policial realizado pelo Ministério Público muitas vezes vai contra os clamores da sociedade e a realidade dos fatos apurados.



"Quando a matéria é da competência de algum tribunal, não poderia um de seus membros requerer o prosseguimento normal da ação penal?. Parece-nos não ser razoável tal cerceamento”, diz Regis de Oliveira.



Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Íntegra da proposta do PL-7284/2010