A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou o PL nº 6.426/05, do Senado, que obriga empresas a redigir seus contratos de adesão com tamanho de fonte não inferior ao corpo 12, para facilitar a leitura e a compreensão do consumidor.
O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e segue para sanção presidencial.