O herdeiro legítimo ou legatário reconhecido judicialmente como autor, co-autor ou participante de crimes contra a pessoa que deixou a herança pode perder automaticamente o direito aos seus bens, sem a necessidade de processo posterior com esse objetivo. A exclusão do indigno já condenado em sentença transitada em julgado está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania desta quarta-feira (4/8). A norma deve alterar partes do Código Civil.
A legislação atual prevê que para que o herdeiro indigno possa ser excluído é necessário que outro herdeiro proponha ação de indignidade. Dentre os motivos que levam à exclusão estão os crimes de homicídio contra o autor da herança e de calúnia. Além disso, herdeiros que tiverem feito uso de violência ou meios fraudulentos para impedir que o dono da herança pudesse dispor livremente de seus bens também podem perder o direito.
Segundo a autora projeto, a senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), a exclusão automática fortalece o direito sucessório, na medida em que é mais uma garantia de segurança para os demais herdeiros e legatários. Na justificação ao texto, ela declarou que esses herdeiros “não serão obrigados a litigar novamente em juízo contra aquele que tiver matado ou tentado matar, o seu ente querido”.
Na avaliação do relator, senador Marco Maciel (DEM-PE), o projeto simplifica o sistema processual. Isso porque basta que o juiz profira a sentença condenatória final para que a exclusão seja automática. O senador diz que não há motivos para adiantar os efeitos da ação condenatória, nesses casos, “à guisa de conceder-se o princípio da ampla defesa de direitos”.
A comissão deve analisar a proposta em decisão terminativa. Posteriormente, caso aprovado pela CCJ, o projeto segue para exame na Câmara dos Deputados.