Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6115/09, do Senado, que permite a requisição de separação e de divórcio consensuais por via eletrônica. Pela proposta, somente será possível utilizar a internet nos processos em que o casal não tenha filhos menores ou incapazes. A petição deverá ter a descrição das condições relativas à partilha dos bens comuns, à pensão alimentícia e aos nomes, se alterados com o casamento.
A autora da proposta, senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), afirma que a medida "propiciará economia de papel, tempo e dinheiro, e permitirá a desconcentração de demandantes e de testemunhas nos tribunais".
Debate na Câmara
Alguns deputados já se manifestaram a respeito do projeto. O deputado Miguel Martini (PHS-MG) adiantou que é contra a medida, pois entende que ela vai contribuir para fragilizar a família. "Uma separação só é admitida quando não há nenhuma outra possibilidade. Criar facilidades para as separações é trabalhar contra o interesse da sociedade e estabilidade familiar", afirma.
Para o deputado Maurício Rands (PT-PE), a burocracia não tem poder para manter um casal unido. "Muitas vezes, o casal tinha um amor muito grande no início, mas as dinâmicas das suas vidas foram tais que eles não têm mais nada em comum. Então, não é a burocracia que vai manter esse casal. Até porque, se a burocracia atrapalhasse, ou se a burocracia fosse a causadora da continuidade dos casamentos, nós não teríamos hoje tantas separações. Porque há muita burocracia para alguém se separar", argumenta.
Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade, em caráter conclusivo, e será votado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta
- PL-6115/2009