O projeto do deputado federal Cleber Verde (PRB-MA) pretende mudar as regras para argüição de incompetência do foro de julgamento e de impedimento ou suspeição de juiz.
Pelo Projeto de Lei 3331/08, o deputado federal propões duas mudanças: restringir ao réu o direito de argüir a incompetência do foro de julgamento e alterar o prazo para a argüição de impedimento ou suspeição. O texto estabelece que o prazo deve começar a partir do momento em que a parte prejudicada tomar conhecimento do fato.
Segundo o autor da proposta, a medida já tem sido adotada usualmente, pois a escolha do foro de julgamento é feita pelo próprio autor da ação. Ele acredita que não faz sentido, portanto, que o autor escolha o local para iniciar uma ação e, em seguida, o considere incompetente.
No que diz respeito ao prazo para argüição, o deputado federal lembra que atualmente deve ser feita no prazo de 15 dias, contados a partir do fato que provocou a incompetência, o impedimento ou suspeição.
“Como em uma hipótese em que o fato gerador de incompatibilidade ou incompetência ocorresse e o prazo transcorresse sem que a parte prejudicada tomasse conhecimento”, destacou o autor da proposta ao mencionar a possibilidade de injustiças causada pela redação literal do código.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados.