Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Projeto pune associação ocasional para o tráfico de drogas

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6515/09, do deputado Capitão Assumção (PSB-ES), que aumenta de 1/6 a 2/3 as penas previstas pela Lei Antidrogas (Lei 11.343/06) se o crime houver sido praticado em "convergência ocasional de vontades".


Segundo o deputado, a lei vigente, por não prever aumento da pena em caso de associação ocasional para o tráfico de drogas, estimula esse tipo de atividade ilícita e assim contribui para o crescimento da criminalidade. Ele argumenta que o aumento de pena estava presente na legislação anterior a agosto de 2006. "A simples associação ocasional constituía, na lei revogada, causa especial de aumento de pena", lembra.


Quem hoje decide agir em conluio para a prática ocasional de tráfico de drogas, afirma Capitão Assumção, responde apenas pelo próprio delito, sem qualquer aumento de pena. "O traficante que atua sozinho ou em comunhão de desígnios tem portanto a mesma pena; então, certamente ele optará pelo delito associado a comparsas, o que facilita a disseminação dos entorpecentes", explica o autor do projeto.


Por isso, segundo o deputado, é necessário haver a previsão especial de aumento de pena “para frear essas condutas ilícitas” e permitir que a lei tenha caráter preventivo e punitivo.


Tramitação

Antes de ser votado em Plenário, o projeto passará pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Íntegra da proposta:

PL-6515/2009