De autoria do senador Expedito Júnior (PR-RO), o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 363/08 altera a Lei 8.429/92 para prever a possibilidade de decretação da indisponibilidade de bens quando o investigado ou acusado estiver foragido. Tramitando na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o projeto espera parecer do relator César Borges (PR-BA).
Na justificação da proposta, Expedito Júnior explica que a Lei 8.429/92 dispõe sobre sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional. O projeto do senador acrescenta um parágrafo ao artigo 7º dessa lei, autorizando o juiz a determinar (de ofício ou a pedido do Ministério Público) a indisponibilidade de bens do investigado ou acusado que estiver foragido.
Expedito Júnior acredita que a medida de indisponibilidade "sufocará o foragido, impedindo-o de desvirtuar os recursos financeiros em seu poder e impelindo-o a se entregar à justiça". Para ele, a indisponibilidade também vai ajudar na reposição de prejuízos ao erário público.