Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

Notícias

Projeto que cria juiz de garantias abre polêmica

Jornal O ESTADO DE S. PAULO, edição desta segunda-feira:


A criação do juiz de garantias, em discussão no Senado, abriu polêmica entre os próprios magistrados. Fausto Martin De Sanctis, titular da 6.ª Vara Criminal Federal em São Paulo, condena a medida porque avalia que ela vai abrir caminho para o que classifica de "juiz de exceção". Nino Toldo, titular da 10.ª Vara Federal, defende o modelo porque, em sua avaliação, "evita especulações sobre a isenção do magistrado e sua contaminação pela prova colhida na fase de investigação".


O juiz de garantias é uma figura prevista no projeto de lei 156/09, de iniciativa do Senado e em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça. A ele caberá acompanhar toda apuração policial e, eventualmente, tomar medidas cautelares como ordens de buscas, interceptações telefônicas e prisões. Sua participação cessa quando concluído o inquérito e oferecida denúncia pela promotoria - a partir daí um outro magistrado tocará o processo judicial.


O alvo da proposta, segundo se comenta em tribunais superiores, são juízes que decretam prisão de suspeitos do colarinho branco.


"O projeto significa um evidente atraso legislativo, apequenando, sem qualquer propósito, as funções dos juízes que passam a não mais buscar a verdade dos fatos e contentando-se com a produzida ou orquestrada pelas partes, em prejuízo ao próprio Estado de Direito", adverte De Sanctis.


"Dificulta mais o procedimento, concretizando o garantismo na sua vertente mais radical, aquela que anula o direito da sociedade em ver seus indivíduos julgados com técnica, precisão e de forma igualitária. Faz do juiz um autômato, máquina de instrução refém das partes", concluiu o juiz.


Para Toldo, vice-presidente da Associação dos Juízes Federais, "o juiz de garantias confere maior segurança ao investigado e afasta o magistrado de discussões acerca de sua atuação". Ele assinala: "Na busca da verdade real o juiz do processo terá sua independência assegurada e poderá tomar medidas dentro de suas convicções. Caminha para a evolução de processo penal justo."


José Carlos Cosenzo, presidente da Associação Nacional dos Ministérios Públicos, assevera que o juiz de garantias "dará o equilíbrio necessário entre as partes porque um juiz que conhece a prova pré constituída vai ter opinião formada sobre o que está sendo investigado".