O projeto de lei que tipifica como crime a produção, a divulgação e a venda - inclusive pela Internet - de imagens envolvendo a exploração sexual de crianças e adolescentes recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (21). A matéria, que tramita no Senado como PLS 254/04, vai para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) antes de ser votada em Plenário.
Essa proposta teve origem na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Exploração Sexual e recebeu duas emendas na Câmara dos Deputados, onde tramitou como PL 4.851/05. Uma das emendas amplia os casos mencionados no projeto original, acrescentando, entre as tipificações, os crimes de portar ou comprar tais imagens. A outra inclui entre os casos de "corrupção de menores" aqueles praticados nas chamadas "salas de bate-papo" da Internet, assim como em qualquer outro meio eletrônico.
Ao defender o projeto e as alterações realizadas na Câmara, a relatora da matéria, senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), declarou que a emenda sobre as salas de bate-papo "revela-se oportuna, na medida em que a corrupção de menores é, quase sempre, o primeiro passo para a prática desse tipo de crime".
O senador Demóstenes Torres (DEM-GO) argumentou que a proposta é necessária porque "a legislação ainda não prevê que portar esse tipo de material é crime".
- E aquele que detém o material quase sempre é o próprio pedófilo - observou.
Também defenderam o projeto os senadores do PSDB Flexa Ribeiro (PA) e Alvaro Dias (PR). Flexa Ribeiro lembrou a atuação da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE) à frente da CPI da Exploração Sexual e mencionou, ainda, os casos de exploração sexual infantil existentes no Pará, particularmente na Ilha de Marajó. Já Alvaro Dias ressaltou que outra CPI, a da Pedofilia, "tem uma função fundamental: produzir uma legislação sobre esses crimes".
Substitutivo
O PLS 254/04 também poderá tramitar pela CPI da Pedofilia , que pretende modificar a proposta por meio de substitutivo. Essa comissão quer incluir no texto um item prevendo "excludência de ilicitude", para que a Justiça possa exigir que os provedores de Internet preservem as eventuais provas de crimes em vez de apagá-las de seus computadores. Outra alteração visa a proteger os chamados canais de denúncia, tanto públicos quanto privados. Dessa forma, um promotor público, por exemplo, não poderá ser incriminado por portar provas (como imagens de pedofilia) que esteja utilizando em uma investigação.